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TUMBLING |
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SELECÇÃO NACIONAL |
Atletas da Equipa Nacional
Juniores A Femininos
| Nádia Lopes | Acrotramp Clube das Caldas |
| Vera Pinto | Clube Basquetebol de Leiria |
Juniores A Masculinos
| João Castelo | Casa do Povo do Concelho do Cadaval |
Séniores A Femininos
| Ana Cardoso | Lisboa Ginásio Clube |
| Ana Conde | Lisboa Ginásio Clube |
| Ana Rodrigues | Mem Martins Sport Clube |
| Ana Santos | Casa do Povo do Concelho do Cadaval |
Séniores A Masculinos
| Eduardo Mendes | Lisboa Ginásio Clube |
| Mário Russo | Lisboa Ginásio Clube |
| Nuno Fernandes | Lisboa Ginásio Clube |
| Ricardo Ribeiro | Lisboa Ginásio Clube |
| Telmo Pereira | Lisboa Ginásio Clube |
| Tiago Martins | Mem Martins Sport Clube |

As listagens que apresentamos seguidamente são baseadas nas competições realizadas em 2000, logo poderão haver ginastas que tenham eventualmente alterado o Clube
(Actualizada a 31 de Outubro de 2001)
TRAMPOLIM INDIVIDUAL
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DUPLO MINI-TRAMPOLIM
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A
– Das Condições de Ingresso na Equipa Nacional
1 – Integram a Equipa Nacional da FPTDA os ginastas que se enquadrem nas seguintes categorias:
Trampolins
(DMT/TRI/TRS)
Júniores A e Séniores A
Júniores A e Séniores A
Pares/Grupos de 1ª Categoria
Os praticantes pertencem à Equipa Nacional FPTDA enquanto forem registados numa ou mais das categorias referidas no ponto A.
Apoio Técnico e Administrativo
A FPTDA compromete-se a:
· Organizar estágios anualmente.
· Colaborar com os treinadores na elaboração de adequado programa de treino.
· Garantir o apetrechamento mínimo indispensável em acções organizadas especificamente para praticantes da Equipa Nacional e que decorram sob a responsabilidade da FPTDA.
· Garantir a aplicação da legislação que salvaguarda a dispensa, destacamento ou requisição dos praticantes para as actividades da FPTDA sem prejuízo da sua vida escolar e/ou profissional.
· Indemnizar os praticantes por salários perdidos quando em representação nacional ou em actividades da responsabilidade da FPTDA, desde que essa remuneração constitua o seu principal meio de subsistência.
· Assegurar a obtenção de vistos quando necessários em deslocação ao estrangeiro.
· Assegurar o pagamento dos prémios pela obtenção de classificações no âmbito do “Documento das Equipas Nacionais”.
O praticante da Equipa Nacional compromete-se a:
· Representar a FPTDA/Portugal em Campeonatos da Europa, do Mundo e em todos os eventos que envolvam a participação da Equipa/Selecção Nacional e para os quais tenha sido convocado.
· Comparecer em todas as competições Regionais/Nacionais para o seu escalão/sexo e que representem momentos de controlo e avaliação da sua prestação.
· Participar nos estágios e concentrações para os quais tenha sido convocado.
· Comparecer nos controlos médicos da responsabilidade federativa.
· Cumprir o seu plano de preparação anual/plurianual e dele dar conhecimento à FPTDA, bem como do grau de cumprimento desse plano.
· Solicitar à FPTDA a autorização para a participar em competições no estrangeiro.
· Utilizar o equipamento oficial que lhe for distribuído pela FPTDA, sempre que estiver em representação nacional.
· Colaborar com a sua presença em jornadas de formação e divulgação da modalidade.
· Assumir comportamento cívico adequado à função social e cultural do praticante da Equipa Nacional.
· Informar a FPTDA de qualquer anomalia que perturbe o seu plano de preparação (doença, lesão, …)
Ao praticante que não cumprir um ou mais items deste regulamento por motivos não justificados junto da FPTDA, ser-lhe-á retirada a integração da Equipa Nacional FPTDA por um período nunca inferior a um ano.
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