![]() |
![]() |
TUMBLING
|
Classificação das modalidades por grupo
de risco e que deverão integrar o plano nacional antidopagem:
| Grupo de Risco A | Grupo de Risco B | Grupo de Risco C |
| Atletismo
/ Basquetebol / Boxe / Canoagem Ciclismo
Cultura Física / Futebol / Halterofilismo Judo / Karaté Kickboxing Lutas Amadoras Remo Triatlo Voleibol |
Andebol
Futebol de Salão Natação Patinagem Pentatlo Moderno Rugby Taekwon-Do Ténis Trampolins |
Ac.Subaquáticas
/ Arqueiros
Artes M. Chinesas Automobilismo / Badminton / Basebol / Sftbol Bilhar Bridge / Corfebol / Damas / Deficientes Desp. Universitário Equestre / Esqui / Ginástica / Golfe Hóquei em Campo Hovercraft / Jet Ski / Motociclismo Motonáutica Orientação / Ski Náutico / Squash / Surf Ténis de Mesa Tiro / Tiro com arco / Tiro Armas / Caça Vela Voo Livre / Xadrez
|

Critérios
de Selecção das modalidades para integrarem os vários grupos de risco:
- Historial em termos de controlos positivos a nível nacional;
- Historial em termos de controlos positivos a nível internacional;
- Características metabólico - energéticas de cada modalidade;
- Expressão global da modalidade, a nível nacional e internacional;
- Modalidade que esteja integrada no grupo C e que tenha tido, numa determinada época desportiva, um controlo positivo passa ao grupo B, podendo retornar ao grupo C caso não tenha registado, no ano seguinte, qualquer controlo positivo;
- Qualquer modalidade que tenha 2 ou mais controlos positivos numa época desportiva, passará automaticamente ao grupo A, independentemente de pertencer aos grupo B ou C;
- Modalidade que esteja integrada no grupo A e que durante uma época desportiva não registe qualquer controlo positivo, passará ao grupo B.

Fórmula
para definir número de controlos a efectuar por modalidade:
Número de controlos por modalidade = Número de praticantes juniores e seniores × Percentagem definida para o Grupo de Risco + Número mínimo de controlos definidos por Grupos de risco.
Sendo que:
| Grupo A | Grupo B | Grupo C | |
| Percentagem = | 1,5% | 1,0% | 0,5% |
| Nº mínimo = | 30 | 6 | 3 |
Notícia retirada de: "Notícias" do CNAD
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS DOPANTES PROIBIDOS NO DESPORTO
ESTIMULANTES
E ANFETAMINAS : Anfetamina, Cocaína, Cafeína, Efedrina e similares.
ANALGÉSICOS
NARCÓTICOS : Codeína, Morfina, Petidina, Buprenorfina, Metadona e similares.
ESTERÓIDES
ANABOLIZANTES : Nandrolona, Estanozolol, Testoterona e similares.
HORMONAS
PEPTÍDICAS : HCG , H, Crescimento, ACTH, Eritropoietina e seus factores de
libertação.
BETABLOQUEANTES
: Acebutolol, Atenolol, Propanolol e similares.
DIURÉTICOS
: Furosemido, Hidroclorotiazida, Espironolactona, Triamtereno e similares.
DOPAGEM SANGUÍNEA
MÉTODOS
QUE ALTERAM A INTEGRIDADE OU VALIDADE DA URINA : Probenecid, Cateterização, Substituição,
etc. .
CLASSES
DE SUBSTÂNCIAS SUBMETIDAS A RESTRIÇÃO
ÁLCOOL
: Não proibido, mas pode pedir-se a sua detecção.
ANESTÉSICOS
LOCAIS : Excepto em tratamentos permitidos.
CORTICÓIDES
: Excepto para tratamentos permitidos.
CONSELHOS PARA
TRATAMENTO
SUBSTÂNCIAS E ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS
PROIBIDAS E PERMITIDAS
CATARRO, TOSSE E
FARINGITE
PROIBIDAS
: Medicamentos contendo Codeína, Efedrina, Propanolamina ( Bisolvon compositum
)
PERMITIDAS
: Bromexina ( Bisolvon ), Dextrometarfano, Doperastina, Zipeprol, Inalações de
Mentol, Aerosóis Nasais ( Brometo de Ipatrópio e Oximetazolina ) e Antibióticos.
DIARREIA
PROIBIDAS
: Morfina e Codeína .
PERMITIDAS
: Loperamida, Difenoxilato.
ASMA E FEBRE DOS FENOS
PROIBIDAS
: Medicamentos contendo Efedrina e Pseudoefedrina.
PERMITIDAS
: Terbutalina, Salbutamol, Corticóides, ( só em aerosol ) , Teofilina e
Antiestamínicos.
DOR DE CABEÇA
PROIBIDAS
: Medicamentos contendo Codeína e Destropropoxifeno
PERMITIDAS
: Aspirina e Paracetamol .
DOR MENSTRUAL
PERMITIDAS
: Ibuprofeno , Buscapina.
CONTUSÕES E TRAUMATISMOS
PROIBIDAS
: Medicamentos contendo Codeína.
PERMITIDAS
: Anti-inflamatórios não esteróides.
VÓMITOS
PERMITIDAS
: Primperan.
AS SUBSTÂNCIAS
MENCIONADAS SÃO EXEMPLO DAS ACTUALMENTE PERMITIDAS OU PROIBIDAS . EM CASO DE DÚVIDA
CONSULTE O SEU MÉDICO OU O CORPO CLINICO DA OLYMPICA INTERNACIONAL .
LEMBRE-SE
QUE EM CASO DE ANÁLISE POSITIVA O RESPONSÁVEL PRINCIPAL É O ATLETA.

![]() |
![]() |
| |
![]() |