TUMBLING 

 

 

    Classificação das modalidades por grupo de risco e que deverão integrar o plano nacional antidopagem:

 

Grupo de Risco A Grupo de Risco B Grupo de Risco C
Atletismo / Basquetebol / Boxe / Canoagem  Ciclismo

Cultura Física / Futebol / Halterofilismo 

 Judo / Karaté

Kickboxing

Lutas Amadoras

Remo

Triatlo

Voleibol

Andebol

Futebol de Salão

Natação

Patinagem

Pentatlo Moderno

Rugby

Taekwon-Do

Ténis

Trampolins

Ac.Subaquáticas / Arqueiros 

Artes M. Chinesas

Automobilismo / Badminton / Basebol / Sftbol  Bilhar

Bridge / Corfebol / Damas / Deficientes 

Desp. Universitário

Equestre / Esqui / Ginástica / Golfe 

 Hóquei em Campo

Hovercraft / Jet Ski / Motociclismo  Motonáutica

Orientação / Ski Náutico / Squash / Surf  Ténis de Mesa

Tiro / Tiro com arco / Tiro Armas / Caça 

Vela

Voo Livre / Xadrez

 

 

 

    Critérios de Selecção das modalidades para integrarem os vários grupos de risco:

- Historial em termos de controlos positivos a nível nacional;

- Historial em termos de controlos positivos  a nível internacional;

- Características metabólico - energéticas de cada modalidade;

- Expressão global da modalidade, a nível nacional e internacional;

- Modalidade que esteja integrada no grupo C e que tenha tido, numa determinada época desportiva, um controlo positivo passa ao grupo B, podendo retornar ao grupo C caso não tenha registado, no ano seguinte, qualquer controlo positivo;

- Qualquer modalidade que tenha 2 ou mais controlos positivos numa época desportiva, passará automaticamente ao grupo A, independentemente de pertencer aos grupo B ou C;

- Modalidade que esteja integrada no grupo A e que durante uma época desportiva não registe qualquer controlo positivo, passará ao grupo B.

 

 

    Fórmula para definir número de controlos a efectuar por modalidade:

Número de controlos por modalidade = Número de praticantes juniores e seniores × Percentagem definida para o Grupo de Risco + Número mínimo de controlos definidos por Grupos de risco.

Sendo que: 

  Grupo A Grupo B Grupo C
Percentagem = 1,5% 1,0% 0,5%
Nº mínimo = 30 6 3

 

Notícia retirada de: "Notícias" do CNAD

http://www.sedesporto.pt/cnad

 

 

SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS DOPANTES PROIBIDOS NO DESPORTO

ESTIMULANTES E ANFETAMINAS : Anfetamina, Cocaína, Cafeína, Efedrina e similares.

ANALGÉSICOS NARCÓTICOS : Codeína, Morfina, Petidina, Buprenorfina, Metadona e similares.

ESTERÓIDES ANABOLIZANTES : Nandrolona, Estanozolol, Testoterona e similares.

HORMONAS PEPTÍDICAS : HCG , H, Crescimento, ACTH, Eritropoietina e seus factores de libertação.

BETABLOQUEANTES : Acebutolol, Atenolol, Propanolol e similares.

DIURÉTICOS : Furosemido, Hidroclorotiazida, Espironolactona, Triamtereno e similares.

 

    DOPAGEM SANGUÍNEA

MÉTODOS QUE ALTERAM A INTEGRIDADE OU VALIDADE DA URINA : Probenecid, Cateterização, Substituição, etc. .

 

    CLASSES DE SUBSTÂNCIAS SUBMETIDAS A RESTRIÇÃO

ÁLCOOL : Não proibido, mas pode pedir-se a sua detecção.

ANESTÉSICOS LOCAIS : Excepto em tratamentos permitidos.

CORTICÓIDES : Excepto para tratamentos permitidos.

 

    CONSELHOS PARA TRATAMENTO

SUBSTÂNCIAS E ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS PROIBIDAS E PERMITIDAS

CATARRO, TOSSE E FARINGITE

PROIBIDAS : Medicamentos contendo Codeína, Efedrina, Propanolamina ( Bisolvon compositum )

PERMITIDAS : Bromexina ( Bisolvon ), Dextrometarfano, Doperastina, Zipeprol, Inalações de Mentol, Aerosóis Nasais ( Brometo de Ipatrópio e Oximetazolina ) e Antibióticos.

 

DIARREIA

PROIBIDAS : Morfina e Codeína .

PERMITIDAS : Loperamida, Difenoxilato.

 

ASMA E FEBRE DOS FENOS

PROIBIDAS : Medicamentos contendo Efedrina e Pseudoefedrina.

PERMITIDAS : Terbutalina, Salbutamol, Corticóides, ( só em aerosol ) , Teofilina e Antiestamínicos.

 

DOR DE CABEÇA

PROIBIDAS : Medicamentos contendo Codeína e Destropropoxifeno

PERMITIDAS : Aspirina e Paracetamol .

 

DOR MENSTRUAL

PERMITIDAS : Ibuprofeno , Buscapina.

 

CONTUSÕES E TRAUMATISMOS

PROIBIDAS : Medicamentos contendo Codeína.

PERMITIDAS : Anti-inflamatórios não esteróides.

 

VÓMITOS

PERMITIDAS : Primperan.

 

AS SUBSTÂNCIAS MENCIONADAS SÃO EXEMPLO DAS ACTUALMENTE PERMITIDAS OU PROIBIDAS . EM CASO DE DÚVIDA CONSULTE O SEU MÉDICO OU O CORPO CLINICO DA OLYMPICA INTERNACIONAL .

 

    LEMBRE-SE QUE EM CASO DE ANÁLISE POSITIVA O RESPONSÁVEL PRINCIPAL É O ATLETA.